O Conselho Deliberativo do Atlético vota nesta segunda-feira (16) a diluição da cláusula que garante a associação do clube com 25% das ações da SAF atleticana. Por lei, a associação precisa ter pelo menos 10% das ações, mas quando a venda foi aprovada, o presidente Sérgio Coelho fez questão de destacar a importância do alvinegro seguir com 25% das ações protegidas pelo estatuto.
Não é a primeira vez que esse tema entra em pauta e já teve votação adiada em julho. Ela seria votada inicialmente no dia 04/08, mas teve votação adiada com objetivo de incluir também a votação sobre o Museu do Galo. Apesar disso, o tema principal da reunião segue sendo a diluição de 15% das ações da associação. Confira abaixo a convocação da reunião:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CLUBE ATLÉTICO MINEIRO
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Atlético Mineiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe conferem o artigo 50 (cinquenta) do Estatuto Social, e nos termos do artigo 51 (cinquenta e um), inciso III c/c o artigo 21 (vinte e um) do referido Estatuto, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) Grande-Beneméritos, Beneméritos, Natos e Eleitos, para Reunião Extraordinária, que terá lugar na sede administrativa do Clube Atlético Mineiro, com endereço na Avenida Olegário Maciel, nº 1.516, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte, MG, CEP: 30180-112, no dia 04 de agosto de 2025 iniciando-se às 18h00min (dezoito horas), em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) do número total dos(as) Senhores(as) Conselheiros(as), e às 19h00min (dezenove horas), em segunda convocação, com a presença de qualquer número dos(as) Senhores(as) Conselheiros(as), a ser realizada de forma presencial, ficando garantida a possibilidade de todos(as) os(as) Conselheiros(as) participarem e votarem para atender à seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA
(i) Aprovar, nos termos da solicitação apresentada pelo Conselho de Administração do Atlético Mineiro S.A.F., a alteração de cláusula anti-diluição do Clube Atlético Mineiro, para que possa ocorrer a emissão de novas ações ordinárias Classe A e/ou preferenciais e/ou aprovação de aumentos de capital que impliquem na diluição de sua participação para percentual inferior a 10% (dez por cento) do capital social total do Atlético Mineiro S.A.F., sendo permitida a emissão de ações preferenciais que possam gozar dos direitos econômicos previstos em lei, garantindo ao Clube Atlético Mineiro o direito de veto no que tange às matérias dos 53º e 54º, artigo 2º da Lei nº 14.193/2021, com a consequente reforma do Acordo de Acionistas, Estatuto Social e demais documentos correlatos do Atlético Mineiro S.A.F., conforme necessário para viabilizar referida alteração e captação futura, observadas as seguintes condições: (a) Oferta vinculante para aporte na forma primária (via aumento de capital e subscrição de novas ações de emissão do Atlético Mineiro S.A.F. e/ou integralização de ações já subscritas) por eventual investidor de forma direta ou indireta; (b) que o aporte na Companhia seja de, pelo menos, R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); e (c) Independentemente do número de Ações Ordinárias Classe A de emissão da Companhia detidas pelo Clube Atlético Mineiro, referido acionista terá direito de indicar, pelo menos, 2 (dois) membros para o Conselho de Administração da Companhia.
(ii) Autorizar a Diretoria do Clube Atlético Mineiro a praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação da deliberação constante no “item i” da Ordem do Dia, caso aprovada, incluindo a revisão e reforma de cláusulas e documentos correlatos, tais como Acordo de Acionistas e Estatuto Social do Atlético Mineiro S.A.F.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2025.
RICARDO ANNIS GUIMARÃES
Presidente do Conselho DeliberativoRENATO MORAES SALVADOR SILVA
Vice-Presidente do Conselho DeliberativoAtlético tem nova reunião do conselho marcada
Na semana passada o Atlético convocou uma nova reunião do conselho deliberativo para o dia 14/10 com o objetivo de eleger os novos presidentes e vice do órgão. Além disso, a reunião também marca a posse dos novos conselheiros que embora ainda não empossados de maneira formal, já podem votar na reunião desta segunda. Confira Abaixo o edital:
Edital de convocação do conselho deliberativo do Atlético
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Atlético Mineiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50°e em observância ao 51°, inciso II, alínea “b” de seu Estatuto Social, convoca os Senhores(as) Conselheiros(as) Grande-Beneméritos, Beneméritos(as), Natos(as) e Eleitos(as), para a Reunião Ordinária que terá lugar no Auditório do Edifício Sede do Clube, na Av. Olegário Maciel, n°1.516, às 8h00 (oito horas), em primeira convocação, com a presença 2/3 (dois terços) do número total de Senhores(as) Conselheiros(as), ou às 9h00 (nove horas e trinta minutos), em segunda convocação, com a presença de qualquer quorum, no dia 14 (quatorze) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), terça-feira, para tratar da seguinte ordem do dia:
- 1) Eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, Membros do Conselho Fiscal e Membros do Conselho de Ética e Disciplina, observados os artigos 47°, §3°, 51°, inciso II, alínea T e 59°, 63° do Estatuto Social, com mandato que iniciar-se-á em outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) e encerrar-se-á em outubro de 2028 (dois mil e vinte e oito), com a posse dos respectivos eleitos nas eleições de 2028 (dois mil e vinte e oito).
As Chapas deverão ser registradas na Secretaria do Conselho do Clube, com até 15 (quinze) dias de antecedéncia da data da Reunião.
A Reunião encerrar-se-á, impreterivelmente, às 17h00mIn (dezessete horas) do dia 14 (quatorze) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Aposse dos eleitos dar-se-á imediatamente após a apuração e proclamação dos vencedores.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2025.
